domingo, 21 de novembro de 2010

Prescrição em sede de embargos à execução de título judicial quando se tratar de execução individual de sentença proferida em ação coletiva.



REsp 1.057.562-RSel. Min. Luiz Fux. PRESCRIÇÃO. EMBARGOS. EXECUÇÃO INDIVIDUAL. AÇÃO COLETIVA.

A controvérsia diz respeito à possibilidade de invocar a ocorrência da prescrição em sede de embargos à execução de título judicial quando se tratar de execução individual de sentença proferida em ação coletiva. Este Superior Tribunal já decidiu que a execução de sentença genérica de procedência proferida em sede de ação coletiva lato sensu (ação civil pública ou ação coletiva ordinária) exige uma cognição exauriente e o contraditório amplo sobre a existência do direito reconhecido na ação coletiva. No entanto, o art. 741, VI, do CPC, sobre proibir suscitar questão anterior à sentença nos embargos à execução, não se aplica à execução individual in utilibus, porquanto é nessa oportunidade que se pode suscitar a prescrição contra a pretensão individual, em virtude de a referida defesa poder ser alegada em qualquer tempo e grau de jurisdição. Precedentes citados: AgRg no REsp 658.155-SC, DJ 10/10/2005; AgRg no REsp 489.348-PR, DJ 1º/9/2003; REsp 1.071.787-RS, DJe 10/8/2009, e REsp 1.100.970-RS, DJe 18/12/2009. , REsp 1.057.562-RSel. Min. Luiz Fux, julgado em 19/10/2010.

sábado, 5 de setembro de 2009

"Apartheid" entre pobres e ricos no Mandado de Segurança - PL 126/06.


Brasília, 22/07/2009 - O presidente da Comissão Nacional de Legislação da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Marcus Vinicius Furtado Coêlho, afirmou hoje (22) que o projeto de lei aprovado recentemente no Senado e que dá nova regulamentação ao Mandado de Segurança é "elitista e prejudicial à advocacia, ferindo o direito de defesa do cidadão". O projeto, que atualmente está no Palácio do Planalto, exige depósito prévio para concessão de liminares, o que, segundo Coêlho, equivale a criar um apartheid no Judiciário entre pobres e ricos. "O Mandado de Segurança, instituído em 1932, possui status constitucional desde 1934, não podendo ser amesquinhado pelo legislador ordinário".

Entre as principais inovações do projeto está a possibilidade de ingresso de mandados de segurança por fax, telegrama ou até mesmo e-mail, desde que o original seja apresentado em cinco dias à Justiça. O mandado de segurança também passa a ter prioridade de tramitação sobre todos os atos processuais, com exceção do habeas corpus. Outra novidade da futura lei está em uma maior regulamentação do mandado de segurança coletivo, previsto na Constituição Federal de 1988.

sexta-feira, 4 de setembro de 2009

Uso de algemas - Regulamentação

ALGEMAS

É a Súmula Vinculante nº 11:
“Só é lícito o uso de algemas em caso de resistência e de fundado receio de fuga ou de perigo à integridade física própria ou alheia, por parte do preso ou de terceiros, justificada a excepcionalidade por escrito, sob pena de responsabilidade disciplinar civil e penal do agente ou da autoridade e de nulidade da prisão ou do ato processual a que se refere, sem prejuízo da Responsabilidade Civil do Estado”.

Para os que querem dedicar-se ao Direito Penal

Fundamental é a leitura do Livro de Michel Focaut, "VIGIAR E PUNIR" em primeiro lugar, para a exata compreensão do problema criminal. Depois, Cesare Beccaria, com "Dei Delitti, Delle Penne", obra inauguradora deste tipo de estudo, mas de valor mais histórico do que socio-criminológico.

Alterações no SINARM

Alteração da lei de Armas de Fogo.

O decreto nº 6.715, de 29 de dezembro de 2008, acabou em dezembro por alterar o Decreto n° 5.123, de 1° de julho de 2004, que regulamenta a Lei n° 10.826, de 22 de dezembro de 2003, que dispõe sobre registro, posse e comercialização de armas de fogo e munição e sobre o Sistema Nacional de Armas – SINARM.

Há muitas alterações e “NR’s”. NR é abreviação de nova redação. E muitos artigos foram “alfabetizados” rsrsr.
Ou seja, ganharam letras... A, B, C... etc. Quem quiser ficar atualizado, deve ler todas as alterações. É coisa muito recente, dezembro de 2008.

Novo CPP a caminho

O Novo Código de Processo Penal.

Novo CPP deve estar pronto para consulta pública em março, afirma Hamilton Carvalhido. A comissão de juristas que discute o novo Código de Processo Penal (CPP) deve finalizar os trabalhos em março, data em que a redação final deve ser submetida à consulta pública. A previsão é do presidente da comissão, o ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Hamilton Carvalhido, corregedor-geral da Justiça Federal. Segundo o ministro, a discussão de algumas propostas já foi encerrada, como a que trata do inquérito, e a comissão já trabalha sobre uma primeira versão integral do anteprojeto.
Algumas propostas visam dar celeridade à Justiça. É o caso da que trata do fim da participação dos juízes na tramitação do inquérito policial, o qual ficaria a cargo da autoridade policial e do Ministério Público. A medida – já adotada em vários outros países – permitirá desburocratizar o inquérito policial. Para a diligência policial, aceita a proposta, não mais será necessária a autorização judicial, a competência para isso passará a ser do Ministério Público.Para o ministro, o juiz não deve acumular funções de policial. Daí a proposta de criação de um juiz de garantia, cuja competência, durante a fase de investigação, seria tratar das questões relativas ao respeito dos direitos fundamentais. “O juiz tem que julgar e deve se manter como tal. A acusação incumbe ao Ministério Público; a investigação, à polícia e o julgamento, ao juiz, que não tem de produzir prova de ofício”, entende. “O juiz de garantias é presença que não se pode mais retardar no direito penal brasileiro”. A esse magistrado caberia exercer o controle sobre a legalidade da investigação, inclusive quanto à autorização para interceptações telefônicas, solicitadas pela autoridade policial. Oferecida a denúncia, esse juiz sairia da causa, cedendo lugar ao juiz do processo propriamente dito, que ficaria mais livre em relação à validade das provas colhidas no inquérito. Outra sugestão que também visaria a promover a agilidade do processo penal é a que trata da extinção da ação penal de iniciativa privada: os crimes contra a honra só podem chegar à Justiça após avaliação do Ministério Público. Pelas propostas dos juristas que compõem a comissão, não haveria mais a prisão especial para pessoas com diploma de nível superior. Esse tipo de prisão só alcançaria autoridades. Também deve ser delimitado o prazo máximo para as prisões preventivas, bem como as circunstâncias de sua utilização. “Ninguém no Brasil discute que a prisão preventiva deva ser a exceção, não a regra”, afirma o ministro Carvalhido. A seu ver, já há uma mudança na forma como as pessoas a vêem. “Prisão preventiva não é pena, e é preciso continuar essa mudança de mentalidade de ver na preventiva uma antecipação da sanção penal, embora não haja ainda julgamento definitivo que possa criar a certeza da aplicação da pena”, explica. No entender do presidente da comissão, a primeira transformação é mudar a concepção antecipatória da prisão cautelar, uma espécie de punição antecipada das pessoas. “A preventiva, ela é cautelar, é excepcional, só deve ocorrer quando absolutamente necessária e só pode ocorrer de forma fundamentada, de modo a não haver dúvida sobre a sua necessidade. Esse é um capítulo que deve se encerrar.” Para ele, o Supremo Tribunal Federal (STF) deu o mais significativo passo nesse sentido ao fazer absoluta a presunção de não culpabilidade. “Não pode haver pena antes do trânsito em julgado”. Prisão cautelar, exatamente pela presunção de inocência, é de natureza excepcional. “É necessário que os direitos das pessoas sob investigação sejam respeitados, o que não significa dizer que não se pode prender cautelarmente”. Segundo entende o ministro, o poder do Estado de investigar é limitado. A comissão tem até julho deste ano para concluir os trabalhos iniciados no ano passado. Depois da consulta pública, após a qual o texto final será enviado aos parlamentares para que eles apresentem o projeto para a votação no Congresso Nacional. As próximas reuniões estão marcadas para 26 e 27 de fevereiro. Em março, está prevista a realização de outras quatro. (Fevereiro de 2009).